A União Europeia (EU) está a preparar-se para introduzir uma das regulamentações mais impactantes na história das criptomoedas: até 2027, tanto as contas de criptomoedas anónimas como as chamadas moedas de privacidade, como Monero e Zcash, serão banidas.
A decisão faz parte de um pacote mais amplo de medidas de combate à lavagem de dinheiro (AML), destinado a fortalecer a transparência financeira e combater o uso ilícito de ativos digitais.
De acordo com o que é relatado no Manual de AML publicado pela Iniciativa Europeia de Cripto (EUCI), o novo Regulamento de Combate à Lavagem de Dinheiro (AMLR) irá impedir instituições de crédito, instituições financeiras e prestadores de serviços de criptoativos (CASP) de manter contas anônimas ou de gerir criptomoedas que ofereçam mecanismos de anonimização.
O que o AMLR da UE oferece: despedida à anonimidade cripto até 2027
O Artigo 79 da AMLR estabelece de forma clara e inequívoca que será proibido manter contas anônimas.
Isto não diz respeito apenas a criptomoedas, mas também se estende a contas bancárias, contas de pagamento, livretos de poupança e cofres.
Em particular, a regulamentação visa contas de criptoativos que permitem a anonimização de transações e aquelas que utilizam moedas com características de anonimato.
Criptomoedas como Monero e Zcash, conhecidas pelas suas avançadas ferramentas de ofuscação de transações, serão banidas
Esses tokens, projetados para garantir máxima confidencialidade, há muito estão na mira das autoridades regulatórias devido ao seu potencial uso em atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Embora o quadro regulamentar já esteja definido, alguns detalhes técnicos ainda precisam ser clarificados através dos chamados atos de execução e delegados. Estes serão geridos em grande parte pela Autoridade Bancária Europeia (EBA).
De acordo com Vyara Savova, oficial sênior de políticas da EUCI, a organização ainda está ativamente envolvida em fornecer feedback durante as consultas públicas para finalizar esses aspetos.
Savova enfatiza que os progetti crypto centralizados, ou CASPs regulados pelo MiCA (Regulamento sobre os Mercados em Criptoativos), devem já começar a preparar-se internamente para cumprir as novas regras, revendo processos e políticas empresariais.
Outro elemento chave do novo quadro regulatório diz respeito à supervisão direta dos CASPs que operam em pelo menos seis Estados membros da UE.
A partir de 1 de julho de 2027, a Autoridade de Combate à Lavagem de Dinheiro (AMLA) selecionará 40 entidades para serem sujeitas a controle, garantindo pelo menos uma para cada estado membro.
A seleção será baseada em limiares de relevância, como:
– Um mínimo de 20.000 clientes residentes no Estado Membro anfitrião.
– Um volume total de transações superior a 50 milhões de euros.
Esses critérios visam garantir que apenas as empresas com uma presença operacional significativa em várias jurisdições estejam sujeitas a supervisão direta.
Obrigações de devida diligência
Entre as novas medidas, destaca-se a obrigação de diligência devida para todas as transações superiores a 1.000 euros. Isto implica um controle mais rigoroso sobre a identidade dos clientes e a origem dos fundos, com o objetivo de prevenir atividades suspeitas ou ilegais.
Estas novas disposições representam uma peça adicional no ambicioso projeto da UE para regular de forma abrangente o setor das criptomoedas.
Após a introdução do regulamento MiCA, que lançou as bases para uma supervisão harmonizada dos mercados de criptomoedas, o AMLR agora está a concentrar-se num aspecto crucial: a transparência das transações e a luta contra o anonimato.
A adoção dessas medidas marca uma mudança radical para o ecossistema crypto europeu. Por um lado, fortalece a confiança dos investidores institucionais e reduz o risco de abusos, enquanto por outro lado, levanta questões sobre a privacidade dos usuários e a liberdade financeira.
Implicações para o futuro do setor
A entrada em vigor da AMLR até 2027 obrigará muitos operadores no setor a repensar os seus modelos de negócio.
A moeda de privacidade, que até agora representou um nicho importante para aqueles que buscam privacidade em transações digitais, corre o risco de ser excluída do mercado europeu.
Ao mesmo tempo, os CASPs terão de investir em sistemas de conformidade cada vez mais sofisticados para atender aos novos requisitos regulatórios.
A mensagem da União Europeia é clara: no futuro das criptomoedas europeias, não há espaço para anonimato. A transparência e a responsabilidade tornam-se os pilares sobre os quais construir um mercado mais seguro e fiável.
Com a entrada em vigor desses regulamentos, a Europa está se posicionando para se tornar uma das jurisdições mais rigorosas do mundo em termos de regulamentação de criptomoedas, abrindo um caminho que outros países também poderão seguir nos próximos anos.
Ver original
O conteúdo é apenas para referência, não uma solicitação ou oferta. Nenhum aconselhamento fiscal, de investimento ou jurídico é fornecido. Consulte a isenção de responsabilidade para obter mais informações sobre riscos.
A União Europeia (EU) proíbe criptomoedas anônimas: mudança regulatória até 2027
A União Europeia (EU) está a preparar-se para introduzir uma das regulamentações mais impactantes na história das criptomoedas: até 2027, tanto as contas de criptomoedas anónimas como as chamadas moedas de privacidade, como Monero e Zcash, serão banidas.
A decisão faz parte de um pacote mais amplo de medidas de combate à lavagem de dinheiro (AML), destinado a fortalecer a transparência financeira e combater o uso ilícito de ativos digitais.
De acordo com o que é relatado no Manual de AML publicado pela Iniciativa Europeia de Cripto (EUCI), o novo Regulamento de Combate à Lavagem de Dinheiro (AMLR) irá impedir instituições de crédito, instituições financeiras e prestadores de serviços de criptoativos (CASP) de manter contas anônimas ou de gerir criptomoedas que ofereçam mecanismos de anonimização.
O que o AMLR da UE oferece: despedida à anonimidade cripto até 2027
O Artigo 79 da AMLR estabelece de forma clara e inequívoca que será proibido manter contas anônimas.
Isto não diz respeito apenas a criptomoedas, mas também se estende a contas bancárias, contas de pagamento, livretos de poupança e cofres.
Em particular, a regulamentação visa contas de criptoativos que permitem a anonimização de transações e aquelas que utilizam moedas com características de anonimato.
Criptomoedas como Monero e Zcash, conhecidas pelas suas avançadas ferramentas de ofuscação de transações, serão banidas
Esses tokens, projetados para garantir máxima confidencialidade, há muito estão na mira das autoridades regulatórias devido ao seu potencial uso em atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Embora o quadro regulamentar já esteja definido, alguns detalhes técnicos ainda precisam ser clarificados através dos chamados atos de execução e delegados. Estes serão geridos em grande parte pela Autoridade Bancária Europeia (EBA).
De acordo com Vyara Savova, oficial sênior de políticas da EUCI, a organização ainda está ativamente envolvida em fornecer feedback durante as consultas públicas para finalizar esses aspetos.
Savova enfatiza que os progetti crypto centralizados, ou CASPs regulados pelo MiCA (Regulamento sobre os Mercados em Criptoativos), devem já começar a preparar-se internamente para cumprir as novas regras, revendo processos e políticas empresariais.
Outro elemento chave do novo quadro regulatório diz respeito à supervisão direta dos CASPs que operam em pelo menos seis Estados membros da UE.
A partir de 1 de julho de 2027, a Autoridade de Combate à Lavagem de Dinheiro (AMLA) selecionará 40 entidades para serem sujeitas a controle, garantindo pelo menos uma para cada estado membro.
A seleção será baseada em limiares de relevância, como:
– Um mínimo de 20.000 clientes residentes no Estado Membro anfitrião.
– Um volume total de transações superior a 50 milhões de euros.
Esses critérios visam garantir que apenas as empresas com uma presença operacional significativa em várias jurisdições estejam sujeitas a supervisão direta.
Obrigações de devida diligência
Entre as novas medidas, destaca-se a obrigação de diligência devida para todas as transações superiores a 1.000 euros. Isto implica um controle mais rigoroso sobre a identidade dos clientes e a origem dos fundos, com o objetivo de prevenir atividades suspeitas ou ilegais.
Estas novas disposições representam uma peça adicional no ambicioso projeto da UE para regular de forma abrangente o setor das criptomoedas.
Após a introdução do regulamento MiCA, que lançou as bases para uma supervisão harmonizada dos mercados de criptomoedas, o AMLR agora está a concentrar-se num aspecto crucial: a transparência das transações e a luta contra o anonimato.
A adoção dessas medidas marca uma mudança radical para o ecossistema crypto europeu. Por um lado, fortalece a confiança dos investidores institucionais e reduz o risco de abusos, enquanto por outro lado, levanta questões sobre a privacidade dos usuários e a liberdade financeira.
Implicações para o futuro do setor
A entrada em vigor da AMLR até 2027 obrigará muitos operadores no setor a repensar os seus modelos de negócio.
A moeda de privacidade, que até agora representou um nicho importante para aqueles que buscam privacidade em transações digitais, corre o risco de ser excluída do mercado europeu.
Ao mesmo tempo, os CASPs terão de investir em sistemas de conformidade cada vez mais sofisticados para atender aos novos requisitos regulatórios.
A mensagem da União Europeia é clara: no futuro das criptomoedas europeias, não há espaço para anonimato. A transparência e a responsabilidade tornam-se os pilares sobre os quais construir um mercado mais seguro e fiável.
Com a entrada em vigor desses regulamentos, a Europa está se posicionando para se tornar uma das jurisdições mais rigorosas do mundo em termos de regulamentação de criptomoedas, abrindo um caminho que outros países também poderão seguir nos próximos anos.