【链文】PANews 29 de julho - A Argélia aprovou uma emenda que proíbe formalmente todas as atividades relacionadas a ativos de criptografia, abrangendo desde a posse, comércio, até a mineração e promoção. A Lei nº 25-10, promulgada em 24 de julho, estabelece claramente que é proibida a emissão, venda, compra, posse, uso e promoção de todos os ativos criptográficos, incluindo Bitcoin, USDT, entre outros. A lei também classifica a mineração, o uso de carteiras digitais e a operação de exchanges de criptomoeda como crimes. A legislação visa reforçar a proteção do sistema financeiro contra crimes e terrorismo, alinhando-se aos padrões internacionais, implementando os princípios do Grupo de Ação Financeira e respondendo à popularidade das criptomoedas entre os jovens e mineradores fora da rede no sul. De acordo com a legislação AML e de financiamento ao terrorismo, o uso de ativos de criptografia é classificado como crime financeiro, e os ativos criptográficos são uniformemente categorizados, independentemente do uso. Os infratores enfrentarão penas de 2 meses a 1 ano de prisão, multas de 200.000 a 1.000.000 de dinares, e penalidades mais severas se estiverem relacionados a crimes organizados.
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A Argélia proíbe totalmente os ativos de criptografia, com pena máxima de um ano para os infratores.
【链文】PANews 29 de julho - A Argélia aprovou uma emenda que proíbe formalmente todas as atividades relacionadas a ativos de criptografia, abrangendo desde a posse, comércio, até a mineração e promoção. A Lei nº 25-10, promulgada em 24 de julho, estabelece claramente que é proibida a emissão, venda, compra, posse, uso e promoção de todos os ativos criptográficos, incluindo Bitcoin, USDT, entre outros. A lei também classifica a mineração, o uso de carteiras digitais e a operação de exchanges de criptomoeda como crimes. A legislação visa reforçar a proteção do sistema financeiro contra crimes e terrorismo, alinhando-se aos padrões internacionais, implementando os princípios do Grupo de Ação Financeira e respondendo à popularidade das criptomoedas entre os jovens e mineradores fora da rede no sul. De acordo com a legislação AML e de financiamento ao terrorismo, o uso de ativos de criptografia é classificado como crime financeiro, e os ativos criptográficos são uniformemente categorizados, independentemente do uso. Os infratores enfrentarão penas de 2 meses a 1 ano de prisão, multas de 200.000 a 1.000.000 de dinares, e penalidades mais severas se estiverem relacionados a crimes organizados.