Mercado de criptomoedas caótico: Lições de regulamentação do caso de manipulação da CLS Global e do comportamento predatório dos formadores de mercado.

Escrito por: AiYing 艾盈

A CLS Global FZC LLC é uma empresa de market making de criptomoedas com sede nos Emirados Árabes Unidos, que afirma oferecer liquidez para apoiar a negociação de tokens de novos projetos. De 23 de agosto a 18 de setembro de 2024, a CLS Global foi acusada de manipulação de mercado em relação ao ativo criptográfico "NexFundAI", criando volume de negociação falso por meio de wash trading, induzindo investidores a comprar. A SEC classificou o "NexFundAI" como um título, e suas ações violaram as disposições de fraude e manipulação de mercado da Lei de Valores Mobiliários de 1933 e da Lei de Negociação de Valores Mobiliários de 1934.

De acordo com a investigação da SEC, a CLS Global utilizou 30 carteiras para realizar 740 transações de lavagem, criando um volume de transações falso de quase 600 mil dólares, o que representa 98% do volume total de transações no mesmo período. Essas transações foram impulsionadas por algoritmos e robôs, com o objetivo de criar uma falsa aparência de atividade no mercado para atrair investidores de varejo. Mais irônico ainda, essa manipulação foi promovida por um "serviço de mercado" contratado pelos promotores do "NexFundAI", com a CLS Global lucrando com isso, enquanto os promotores do projeto e os investidores sofreram perdas.

Uma, Ação Legal e Julgamento

Em 9 de outubro de 2024, a SEC entrou com uma ação civil contra a CLS Global e seu funcionário, Andrey Zhorzhes, (Processo nº 1:24-cv-12590-AK). Entretanto, o Gabinete do Procurador Distrital de Massachusetts abriu acusações criminais contra a dupla sob a acusação de manipulação de mercado e fraude bancária. A operação faz parte da campanha de "phishing" do FBI para reprimir o caos do mercado de criptomoedas.

Em 7 de abril de 2025, o caso civil chegou a um veredicto final, e a CLS Global foi obrigada a:

Pagamento de multas: 425 mil dólares de multa civil, 3.000 dólares de ganhos ilegais e 80,39 dólares de juros antes do julgamento;

Restrições de comportamento: Garantir que os clientes não sejam pessoas ou entidades dos EUA dentro de 30 dias, implementar políticas de conformidade dentro de 45 dias e submeter relatórios de conformidade anualmente nos próximos três anos;

Multa compensatória: se uma multa for paga em um processo penal, pode ser descontada de multas civis.

As sanções civis de Andrey Zhorzhes ainda não estão claras e podem estar sendo tratadas em processo criminal, aumentando a incerteza do caso. O caso CLS Global é uma das ações de execução mais emblemáticas da SEC contra a manipulação do mercado de criptomoedas nos últimos anos.

II. Anomalias dos Market Makers: Do Modelo de Opções de Empréstimo à Negociação de Lavagem

As negociações de wash trading da CLS Global são apenas a ponta do iceberg das práticas predatórias dos market makers no mercado de criptomoedas. O fenômeno analisado no artigo "Modelo de Opções de Empréstimo" de Aiying, embora diferente, apresenta semelhanças com este caso, pois ambos exploram a falta de transparência do mercado e a inexperiência das partes envolvidas.

Operações predatórias no modelo de opções de empréstimo

No mercado de criptomoedas, os market makers fornecem liquidez a novos projetos através do "modelo de opções de empréstimo". Os projetos emprestam os tokens aos market makers, que compram e vendem na exchange para estabilizar o preço; o contrato geralmente inclui cláusulas de opções que permitem ao market maker devolver ou comprar os tokens a um preço específico no futuro. No entanto, alguns market makers desonestos abusam desse modelo:

Venda maciça para lucro: Vender em grande quantidade tokens emprestados para baixar o preço, desencadeando vendas em pânico por parte dos pequenos investidores, e em seguida comprar de volta a um preço baixo para devolver, lucrando com a diferença;

Manipulação de opções: utilizar os termos das opções para devolver tokens no fundo de preço, maximizando o próprio lucro;

Desigualdade de informação: as partes do projeto carecem de entendimento sobre os riscos contratuais, assinam acordos não transparentes e tornam-se "presas" dos market makers.

Estas ações têm um impacto devastador sobre pequenos projetos: os preços dos tokens desabam, a confiança da comunidade desmorona, as exchanges podem removê-los devido à falta de volume de negociação, e o financiamento e a sobrevivência do projeto entram em dificuldades.

Negociação de lavagem da CLS Global

As semelhanças entre as práticas predatórias do modelo de negociação de wash trading e opções de empréstimo da CLS Global residem principalmente no uso do papel de formador de mercado para criar uma ilusão de mercado:

Volume de negociação falso: através de compra e venda próprias, a CLS Global faz com que o "NexFundAI" pareça ativo em negociações, atraindo investidores individuais.

Quebra de confiança: após a falência de uma falsa prosperidade, os investidores sofrem perdas e a reputação do projeto é prejudicada;

Vulnerabilidades regulatórias: As operações de wash trading exploram a falta de monitoramento em tempo real e transparência do mercado de criptomoedas, de forma semelhante a contratos opacos em modelos de opções de empréstimo.

Além disso, outras táticas de market makers mencionadas no texto, como contratos "faca invisível", "sequestro" de liquidez, serviços "bucket" falsos, etc., são igualmente comuns na indústria. Esses comportamentos contribuem para a evaporação do valor de mercado de pequenos projetos, a dissolução de comunidades e a erosão grave da confiança na indústria.

Três, a experiência do sistema financeiro tradicional: o "manual" do mercado de criptomoedas

Os mercados financeiros tradicionais também enfrentaram problemas semelhantes de manipulação de mercado, mas, através de regulamentações maduras e mecanismos de transparência, reduziram significativamente os danos de comportamentos predatórios. O caso da CLS Global serve como um aviso para a indústria de criptomoedas, sendo imperativo aprender com as experiências do setor financeiro tradicional.

A resposta do sistema financeiro tradicional

Regulação rigorosa: a "Regra SHO" da SEC dos EUA limita a venda a descoberto nua, exigindo que as ações estejam disponíveis para empréstimo antes da venda a descoberto; a "Regra de Preço em Alta" previne a manipulação de preços. A Seção 10 b-5 da Lei de Valores Mobiliários impõe severas penalidades por manipulação de mercado, e o Regulamento de Abuso de Mercado (MAR) da UE tem efeitos semelhantes.

Transparência da informação: os acordos entre as empresas cotadas e os market makers devem ser reportados às autoridades regulatórias, os dados de transação são públicos e acessíveis, transações de grande valor devem ser relatadas, reduzindo o espaço para operações não transparentes.

Monitorização em tempo real: A bolsa monitoriza flutuações anómalas através de algoritmos, desencadeando investigações; o mecanismo de interrupção suspende as negociações em casos de flutuações acentuadas de preço, para evitar a disseminação do pânico.

Normas do setor: a Autoridade Reguladora da Indústria Financeira dos EUA (FINRA) estabelece padrões éticos para os formadores de mercado, e os formadores de mercado designados da NYSE (DMM) devem atender a requisitos rigorosos.

Proteção do investidor: A ação coletiva e a Securities Investor Protection Corporation (SIPC) oferecem aos investidores canais de responsabilização e compensação.

Estas medidas formam uma rede de proteção em múltiplas camadas, restringindo efetivamente o comportamento dos formadores de mercado nos mercados tradicionais. Por exemplo, durante a crise financeira de 2008, as vendas a descoberto maliciosas de ações bancárias foram rapidamente investigadas pela SEC, resultando em multas para várias instituições e melhorias na supervisão.

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O conteúdo serve apenas de referência e não constitui uma solicitação ou oferta. Não é prestado qualquer aconselhamento em matéria de investimento, fiscal ou jurídica. Consulte a Declaração de exoneração de responsabilidade para obter mais informações sobre os riscos.
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